Transparência

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Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

No Grupo José Pessoa, privacidade e segurança são prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais dos nossos colaboradores, ex-colaboradores, administradores, clientes, fornecedores e parceiros ou outras pessoas que acessam ou utilizem o nosso site. Por isso esta presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações de acordo com as leis nacionais e internacionais, em especial, sem a ela se limitar, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”). 

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Relatório de transparência salarial - 3º ciclo - 1º semestre de 2025

Empresas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a fornecer as informações, que serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

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Relatório de transparência salarial - 2º ciclo - 2º semestre de 2024

Empresas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a fornecer as informações, que serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

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Relatório de transparência salarial - 1º ciclo - 1º semestre de 2024

Empresas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a fornecer as informações, que serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

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