No Grupo José Pessoa, privacidade
e segurança são prioridades e nos comprometemos com a transparência do
tratamento de dados pessoais dos nossos colaboradores, ex-colaboradores, administradores,
clientes, fornecedores e parceiros ou outras pessoas que acessam ou utilizem o
nosso site. Por isso esta presente Política de Privacidade estabelece como é
feita a coleta, uso e transferência de informações de acordo com as leis
nacionais e internacionais, em especial, sem a ela se limitar, a Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
Empresas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a fornecer as informações, que serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.
A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
Saiba mais
Empresas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a fornecer as informações, que serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.
A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
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A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
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